NÃO!
O IGMR nos deixa bastante claro a explicação sobre as partes que competem ao clero e ao povo. O diácono é o ministro que ordinariamente faz a proclamação do Evangelho na Liturgia. Assim como, apesar de sua extinção após o CVII, é encargo do subdiácono a leitura da epístola, como nos descreve a instrução do missal de S. Pio V. Na ausência do diácono, é lícito que um sacerdote faça a proclamação, mas não é permitido que alguém clérigo ou leigo o faça tendo na hierarquia uma dignidade menor que a do diaconato. Assim, seminaristas, leitores, acólitos, mesmo os instituídos, que não tenham recebido ordens maiores não estão permitidos de o fazerem. O ministério do leitorado, sendo este instituído ou confiado, destina-se à substituição dos clérigos nos ofícios de leitura, exceto a do Evangelho, na Liturgia da Missa. Em missas ou liturgias específicas, é indicado que algumas partes sejam dialogadas com o povo. Observe-se a oportunidade de se participar de tal prática, para que seja preservada a tradição litúrgica.
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